Justiça

Juíza de SP nega indenizar família de Marisa Letícia por aúdios vazados na Lava Jato

Para magistrada, os fatos relatados no processo são ‘desagradáveis’, mas não ‘caracterizam um sentimento de ofensa e humilhação’

Marisa Letícia Lula da Silva - Foto: Roberto Stuckert Filho
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A Justiça Federal de São Paulo negou um pedido para indenizar os herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia pela divulgação, na Lava Jato, de grampos telefônicos em que ela conversava com familiares.

O caso envolve diálogos interceptados em investigações que miravam Lula (PT). Marisa acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais. Com a morte dela, em 2017, os filhos assumiram o processo.

Um dos grampos divulgados mostrava Marisa relatando sua indignação pelos panelaços contra a então presidenta Dilma Rousseff (PT) ao seu filho mais velho, Fábio Luís Lula da Silva.

Instada a se manifestar, a União afirmou que os áudios foram divulgados porque a ex-primeira-dama também era investigada pela Polícia Federal. Disse ainda que o conteúdo das gravações trazia fatos de interesse do processo e que o levantamento do sigilo permite a ampla defesa e privilegia o interesse público.

Os herdeiros de Marisa contestam as alegações. Sustentam que a interceptação teve o aval do então juiz Sergio Moro mesmo sem haver indícios de que os alvos teriam cometido crime e que o processo envolvia Lula, não seus familiares. Além disso, afirmam que o contéudo das conversas era de ordem pessoal.

A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal, acolheu os argumentos da União e rejeitou o pedido de indenização. No despacho, a magistrada alegou não ter visto “abuso ou ilegalidade passível de reparação” e observou que a responsabilidade da divulgação dos grampos é de Moro, não do Estado.

“O fato de as decisões judiciais poderem ser revistas nas instâncias superiores, não significa, de forma reflexa, que sejam ilegais, arbitrárias ou abusivas, não configurando, portanto, as hipóteses de responsabilidade civil objetiva do Estado, exceto nos casos previstos expressamente em lei, acima transcritos”, escreveu a juíza.

Para Ferri, os fatos relatados no processo são “extremamente desagradáveis”, mas não “caracterizam um sentimento de ofensa e humilhação que possa ensejar responsabilidade civil”. Cabe recurso à decisão, assinada nesta quinta-feira 13.

CartaCapital tenta contato com a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os filhos de Lula no processo, para comentar o assunto. O espaço segue aberto.

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