Justiça
Justiça absolve 23 condenados por manifestações contra a Copa de 2014
Condenação anterior havia se baseados em provas ilícitas, obtidas em busca e apreensão injustificada
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, nesta terça-feira 19, as condenações de 23 ativistas que participaram de manifestações contra a Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
Em 2018, o grupo havia sido condenado em primeira instância, com penas que variavam entre 5 anos e 7 anos de prisão.
Apontados como black blocks, os ativistas foram acusados de planejar atos violentos para denunciar o superfaturamento de obras para sediar o evento.
Em 2021, a 7ª Câmara Criminal do TJRJ manteve a condenação do grupo, mas reduziu as penas impostas. Apenas um dos desembargadores que compunham a turma de julgamento votou pela absolvição, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas por meio de busca e apreensão.
Com base no voto vencido, a defesa dos réus protocolou um novo recurso, reforçando os argumentos trazidos pelo desembargador.
O pedido alega as buscas e apreensão deveriam ser consideradas ilegais, por infringirem as determinações do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Uma súmula da Suprema Corte fixa que um mandado de prisão temporária não permite que a polícia promova busca e apreensão em residência, salvo quando houver fundadas suspeitas da prática de crime em flagrante.
Ao efetuar a prisão de dois dos acusados, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e seu ex-namorado Igor Pereira D’icarahy, a polícia revistou o apartamento do casal e apreendeu um artefato explosivo de fabricação caseira, dois artefatos explosivos de plástico contendo líquido com odor de gasolina, uma caixa e um funil.
No caso específico, não existiam razões que fundamentasse que a polícia realizasse busca no imóvel, apontam os advogados.
O caso do casal e dos demais integrantes do grupo foi separado pelo Justiça.
A ação que analisava a conduta do casal, a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou a tese da defesa sobre a ilicitude das provas e absolveu D’icarahy e Camila apontando a inexistência de prova suficiente para basear uma condenação.
Na ação envolvendo o grupo, apesar do Supremo Tribunal Federal ter determinado que as provas obtidas por meio da busca e apreensão fossem retiradas do processo, as provas foram mantidas nos autos.
Uma nova decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, dias antes do novo julgamento, determinou, novamente, o estranhamento das provas ilícitas do conjunto probatório.
Na sessão desta terça, a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ reconheceu a ilicitude das provas, apontada pela defesa de Igor D’icarahy, aceitou as apelações dos réus e anulou as condenações.
A defesa de Filipe Proença, Felipe Frieb e Pedro Guilherme Mascarenhas foi conduzida pela Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados.
Em nota, os advogados que atuaram na defesa de integrantes do grupo, a investigação foi repleta de ilegalidades, algumas das quais, como a participação de agente infiltrado sem autorização judicial e as prisões preventivas sem fundamento, foram posteriormente reconhecidas pelo Poder Judiciário.
“Assim ainda, desconsiderando-se a absoluta ausência de provas de qualquer atividade ilícita e não obstante o pedido de absolvição do Ministério Público em relação a alguns acusados, todos os denunciados foram condenados, em uma sentença teratológica”, diz trecho.
“Após todos esses anos, na presente data, o TJRJ, em decisão irretocável, julgou procedentes os recursos de apelação defensivos para absolver todos os acusados, cassando, finalmente, a injusta e ilegal condenação. A liberdade de expressão e de manifestação são pilares do Estado democrático de direito e devem ser resguardadas, nos termos da Constituição Federal”, completa a nota.
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