O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares condenados, independentemente da natureza do crime cometido.
A perda da graduação de praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum.
A Corte analisou no plenário virtual o recurso de um policial que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a decretar a perda de sua graduação de praça, após ter sido condenado pela Justiça Comum por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
O TJM entendeu que a conduta maculou o decoro e determinou a perda da graduação. O policial alegava, por sua vez, que a Justiça Militar estadual só poderia declarar a perda da graduação de praças em crimes militares.
O relator do recurso no STF, Alexandre de Moraes, ressaltou a hierarquia e a disciplina como elementos indispensáveis para as instituições militares. Ele citou um trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual os integrantes de corporações militares devem primar pela respeitabilidade da instituição e preservar o decoro.
Assim, segundo o voto escrito por Moraes e seguido por unanimidade pelo plenário, ainda que a sentença penal não tenha determinado a perda da graduação, nada impede que isso seja feito pelo Tribunal de Justiça Militar estadual como sanção secundária decorrente da condenação, com base no sistema de valores e no código de ética militares.
(Com informações do STF)
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