O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu aval nesta segunda-feira 15 a um pedido da Procuradoria-Geral da República para a Polícia Federal realizar diligências no inquérito que apura se o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, foi omisso em meio ao drama da saúde pública em Manaus. Com o avanço da Covid-19, pacientes morreram por falta de oxigênio nos hospitais.
Segundo o ministro, a PGR busca obter “melhor compreensão da dinâmica segundo a qual transcorreram aos fatos, especialmente no tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia”.
No dia 4 de fevereiro, o general Pazuello prestou depoimento à Polícia Federal. No dia 11, ele afirmou em sessão no Senado que gestores locais e um relatório da Força Nacional do Sistema Único de Saúde de 8 de janeiro não indicaram falta de oxigênio em Manaus, mas de “rede de gases”.
Na decisão desta segunda, Lewandowski escreveu: “As providências preconizadas encontram respaldo nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público. Ademais, contemplam medidas que, ‘mutatis mutandis’, são ordinariamente adotadas em procedimentos dessa natureza. Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das diligências requeridas”.
Entre as medidas avalizadas por Lewandowski está a busca por informações sobre os gastos do governo federal com cloroquina e hidroxicloroquina, medicamentos sem qualquer eficácia comprovada contra a Covid-19, mas defendidos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Eis as diligências autorizadas pelo ministro, conforme o despacho:
“a) requisição, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Amazonas e de Manaus, dos e-mails institucionais trocados entre os órgãos relativos ao combate à pandemia;
b) oitiva dos representantes da empresa White Martins sobre os fatos investigados;
c) obtenção de informações sobre as tratativas de transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes de Manaus para os hospitais universitários federais administrados pela EBSERH;
d) identificação e oitiva dos desenvolvedores do aplicativo ‘TrateCOV’;
e) identificação de gastos de aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do tipo RT-PCR; e
f) oitiva dos funcionários do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus que participaram de reuniões e visitas, em especial daqueles eventualmente exonerados”.
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