O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira 16 a favor de que estados e municípios classifiquem como obrigatória a vacina contra a Covid-19.
Em seu voto, o relator ponderou que “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”. Segundo ele, no entanto, a imunização pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”.
“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, relembrou. Por isso, segundo ele, “sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.
O STF julga duas ações sobre uma possível obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Após o voto de Lewandowski, o julgamento foi suspenso e terá continuidade nesta quinta-feira 17. O próximo a votar será o ministro Luis Roberto Barroso, relator de outra ação apresentada ao STF que questiona se pais podem abdicar de imunizar seus filhos a partir de “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
As ações relatadas por Lewandowski foram apresentadas por PDT e PTB. “Diante do iminente conflito federativo – que sustenta o deferimento da Medida Cautelar no presente caso – não pode o Ministério da Saúde tolher dos estados a definição de protocolos mais rígidos de imunização, notadamente quanto à compulsoriedade”, sustenta o PDT.
Já o PTB argumenta que a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”. “Neste momento inicial, inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e nem certeza quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente diversas etapas obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser realizadas”, alega a sigla.
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