O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Lula (PT) a pagar uma multa no valor 20 mil reais por entender que ele realizou propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos ao pré-candidato à Prefeitura, Guilherme Boulos (PSOL), durante ato do 1º de maio, em São Paulo.
Na mesma decisão, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida determinou que Boulos pague uma multa de 15 mil reais.
A decisão atende a um pedido feito pelo diretório municipal do Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Na peça, o juiz eleitoral destacou que o pedido explícito de voto feito por Lula aconteceu antes do período permitido pela legislação eleitoral. A lei permite que propagandas eleitorais sejam realizadas a partir de 16 de agosto, quando as candidaturas já estiverem registradas na Justiça.
“E ainda que as defesas muito se esforcem para tentar persuadir o Juízo, o que é absolutamente válido, de que o discurso deve ser considerado como posicionamento político, enaltecimento das qualidades pessoais por parte de Luiz Inácio em relação a Guilherme Boulos, e que tudo o quanto foi falado se encontra amparado pelo direito da liberdade de expressão, data maxima venia, não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais, que não enseja um mínimo de hesitação por parte deste Juízo em entendê-la ilegítima”, registrou o juiz.
O magistrado também estendeu a conduta ilícita a Boulos, porém atenuando a sua responsabilização:
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, grafou.
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