Maioria do STF confirma decisão de manter apoio ao setor cultural ainda em 2022

Com isso, voltam a valer as políticas de ajuda previstas pelas Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Imagem: Nelson Jr./STF

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O Supremo Tribunal Federal revalidou a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu os efeitos da medida provisória que alterou questões relacionadas ao financiamento da Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo.

Os dispositivos – cujo objetivo era auxiliar o setor da cultura e eventos diante da pandemia de Covid-19 – foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O veto, entretanto, foi derrubado pelo Congresso. Bolsonaro então editou uma Medida Provisória para driblar o veto, alterando o conteúdo das duas leis. 

A ministra Cármen Lúcia apontou que a MP editada pelo presidente é inconstitucional, por tentar reverter a derrubada do veto feito pelo Congresso, interferindo na decisão final do Legislativo para assuntos relacionados à esfera daquele Poder. 

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, anotou, destacando ainda que a MP de Bolsonaro não cumpre os requisitos de relevância e urgência previsto na Constituição, condições indispensáveis para edição de uma medida provisória. 

A decisão liminar da ministra foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 


Com isso, voltam a valer as políticas de ajuda a retomada do setor de eventos e da cultura, previstas pelas Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. 

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