A maioria do Supremo Tribunal Federal votou por condenar a 17 anos de prisão Antônio Cláudio Alves Ferreira, flagrado destruindo um relógio do século XVII durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou nesta sexta-feira 28.
Votaram por fixar a pena de 17 anos Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os demais ministros recomendaram penas mais brandas, mas ficaram vencidos.
O relógio, exposto no Palácio do Planalto, foi fabricado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei francês Luís XIV, e trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808, quando a corte portuguesa se abrigou no País. A peça foi um presente da corte francesa ao monarca português.
Após os ataques golpistas, o relógio foi enviado à Suíça para restauração.
Segundo Moraes, existe um “robusto conjunto probatório” contra o réu, flagrado pelas câmeras de segurança no Palácio atirando o relógio ao chão. Ferreira vestia uma camiseta com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a invasão às sedes dos Três Poderes.
A maioria do Supremo condenou o bolsonarista por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ferreira também esteve acampado em frente ao QG do Exército com pessoas que defendiam uma intervenção militar no País.
Moraes disse estar comprovado que o réu, “com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República”.
Durante seu depoimento, o golpista confessou ter quebrado um dos vidros da fachada para entrar no Palácio do Planalto e afirmou que, “em razão da reação dos órgãos de segurança, resolveu danificar o relógio histórico e rasgar uma poltrona, os quais estavam na parte interna do prédio e, após, jogou um extintor nas câmeras”.
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