Justiça

O que pensa Kakay sobre a decisão do CNJ em relação aos juízes da Lava Jato

Para o advogado, PF e da PGR deveriam, em âmbito criminal, ‘apurar a responsabilidade dos que ousaram corromper o sistema de Justiça’

Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Foto: Diego Bresani/Divulgação
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Criminalista na Lava Jato há uma década, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, elogiou o Conselho Nacional de Justiça por abrir procedimentos disciplinares contra juízes da operação, mas defendeu a necessidade de avançar também na apuração criminal.

O CNJ decidiu, nesta sexta-feira 7, instaurar processos administrativos contra:

  • Gabriela Hardt, ex-substituta de Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba (PR);
  • Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara;
  • Thompson Flores, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e
  • Loraci Flores de Lima, desembargador do TRF-4.

CartaCapital, Kakay afirmou se tratar de uma decisão “histórica” por seu significado. Segundo ele, o ex-juiz Sergio Moro, Hardt e os procuradores da força-tarefa de Curitiba (PR) instrumentalizaram a Justiça e o Ministério Público Federal para um projeto de poder.

A determinação do CNJ resulta de uma inspeção na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente. A relatoria ficou a cargo do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

Em seu relatório, Salomão menciona uma “gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência” na operação, em referência  a verbas decorrentes de acordos firmados pelo MPF e homologados pela 13ª Vara.

No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras 2,1 bilhões de reais, entre 2015 e 2018, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. Cerca de 2,5 bilhões de reais, por fim, serviriam para criar uma fundação privada que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.

Depois de meses de impasse, o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu que os 2,5 bilhões de reais, correspondentes a 80% de uma multa imposta à petroleira por órgãos americanos, seriam destinados à educação e ao combate a queimadas na Amazônia.

Na avaliação de Kakay, o documento levanta a hipótese de crimes de corrupção, prevaricação e organização criminosa. “Sabemos que o CNJ não julga mais o Moro, porque já não é mais juiz. Primeiro, ele vendeu a toga ao aceitar ser ministro da Justiça, um ato que enxovalhou o Judiciário. Depois, ele se escondeu no manto de senador da República. E Deltan [Dallagnol] foi cassado.”

Leia um trecho do relatório de Salomão:

“Identificou-se condutas dos reclamados e de procuradores membros da operação ‘Lava Jato’ que demonstram indícios da consciente intenção de realizar o que se denominou ‘recirculação de valores’, caracterizada pelo atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência para a Petrobras – classificada como vítima – com a finalidade de se obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas, a partir de acordo sui generis de assunção de compromisso para destinação do dinheiro formalmente e originariamente prometido ao Estado Brasileiro – ou seja, dinheiro público – para a criação de uma fundação privada, atendendo a interesses particulares, sem qualquer participação da União na destinação do dinheiro e em nenhuma etapa processual.”

O que diz o relator sobre os juízes:

  • Gabriela Hardt: “reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela juíza federal Gabriela Hardt – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano, já que a homologação do acordo de assunção de competência pela reclamada autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado Brasileiro (conforme acordo firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América) para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário (Deltan Dallagnol)”.
  • Danilo, Loraci e Thompson Flores: “Em suma, considerando-se que os reclamados descumpriram reiteradamente decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como a gravidade das condutas – que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República”.

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