Justiça

‘Pequena monta’: TSE anula decisão que cassou prefeito no CE por desvio de cotas raciais

Para o ministro André Mendonça, a cassação deve ser proporcional à gravidade da conduta

‘Pequena monta’: TSE anula decisão que cassou prefeito no CE por desvio de cotas raciais
‘Pequena monta’: TSE anula decisão que cassou prefeito no CE por desvio de cotas raciais
Foto: Luiz Roberto/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral reverteu, nesta quinta-feira 23, a cassação dos mandatos do prefeito de Barroquinha (CE), Jaime Veras Silva Filho (PSD), e da vice-prefeita Carmen Lúcia de Sousa Veras (PSD).

A decisão também se aplica aos vereadores Arlene Alves de Carvalho (PDT), Genilson Moreira de Brito (PSD) e José Maurício Magalhães Júnior (PSD), eleitos em 2024, e aos suplentes Maria Andreína Rocha Nóbrega (PSD) e Benedito Airton das Chagas (PSD).

A maioria do TSE reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia aplicado a cassação e determinado a realização de nova eleição para a prefeitura.

Jaime e Carmen haviam sido condenados por desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados a candidaturas femininas e negras.

No entendimento do TRE-CE, o desvio beneficiou candidaturas masculinas e de pessoas brancas, o que violaria as regras de inclusão e igualdade previstas na legislação eleitoral.

O relator no TSE, ministro André Mendonça, entendeu que os valores comprovadamente desviados correspondem a menos de 20% dos recursos voltados aos candidatos cotistas e, por isso, não são graves o suficiente para justificar a cassação dos mandatos.

Para o ministro, a cassação de um mandato deve ser proporcional à gravidade da conduta. Além disso, Mendonça enfatizou que as regras para cotas em candidaturas admitem, de maneira excepcional, a utilização dessas verbas no pagamento de despesas compartilhadas com candidatos brancos do gênero masculino.

Assim, segundo Mendonça, a irregularidade devidamente constatada foi de “pequena monta”, equivalente a 11% do total, “o que muito se aproxima, inclusive, do limite estabelecido para a aprovação com ressalvas das contas de campanha”.

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