Justiça

Raul Araújo favorece Bolsonaro e defende rejeição de ‘minuta do golpe’ em julgamento no TSE

Ministro diverge da posição do relator, Benedito Gonçalves, ao opinar sobre a juntada do documento ao processo

Foto: Sergio Lima / AFP
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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu a rejeição da “minuta do golpe” no julgamento que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por 8 anos.

A decisão foi manifestada pelo magistrado durante o seu voto na 3ª sessão do julgamento, nesta quinta-feira 29. Araújo é o primeiro ministro a votar, após o relator, Benedito Gonçalves.

A rejeição da minuta atende uma reivindicação da defesa de Bolsonaro, que critica a inclusão do documento no processo por, supostamente, não ter relação com o objeto inicial da ação.

O documento, que previa um “decreto” de golpe de Estado, foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em janeiro. Quando a apreensão ocorreu, o TSE aceitou acolher a minuta, a pedido do autor da ação, o PDT. O objeto inicial do processo, no entanto, era a reunião com embaixadores em julho do ano passado, quando Bolsonaro proferiu informações falsas sobre o sistema eleitoral.

Bolsonaro diz querer o mesmo tratamento que o TSE teria dado ao julgar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2017, ocasião em que a Corte recusou a juntada de fatos posteriores ao objeto inicial.

No entendimento de Araújo, a admissão do documento no processo ocorreu para verificar se havia relação com o objeto inicial, o que, segundo ele, não se confirmou.

A posição contraria o voto do relator, que defendeu a minuta do golpe como um desdobramento do evento que se deu no Palácio da Alvorada com os diplomatas estrangeiros.

“Impõe-se o reconhecimento de maltrato à estabilização da demanda”, declarou o magistrado. “Constata-se não se ter obtido, nem por via oblíqua, qualquer indício de que a minuta guarde relação de pertinência com o evento impugnado.”

O ministro prosseguiu: “Divirjo do eminente relator para acolher a preliminar de indevida ampliação objetiva da demanda, para decotar da análise do caso todo e qualquer elemento que tenha por base referências estranhas aos fatos descritos na inicial, consistentes na reunião com embaixadores em período pré-eleitoral, o conteúdo do discurso ali proferido e sua divulgação”.

O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, já declarou que pretende entrar com um recurso para questionar a juntada da minuta, assim que houver publicação do acórdão do julgamento.

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