A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal finalizou nesta segunda-feira 26 um julgamento que confirmou, por 3 votos a 1, a anulação da maior condenação trabalhista enfrentada pela Petrobras. Estima-se que o impacto financeiro poderia chegar a 47 bilhões de reais.
A maioria em defesa da estatal já estava formada desde fevereiro de 2022, mas a ministra Rosa Weber – à época integrante do colegiado – havia pedido vista e interrompido a análise.
Ela foi a única a divergir do relator, Alexandre de Moraes. Partiu dele, em julho de 2021, a suspensão da condenação aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No centro da discussão estava o cálculo de remuneração fruto de um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime. O TST havia entendido que a fórmula era irregular.
“Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, afirmou Moraes em seu voto. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A RMNR fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e de confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção.
Conforme a decisão do TST que condenou a estatal, esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos da RMNR. O entendimento foi revertido pelo Supremo.
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