O Supremo Tribunal Federal formou maioria para flexibilizar as regras que impediam juízes de atuar em casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.
A decisão pode beneficiar os próprios ministros, já que diversos são casados ou pais de advogados atuantes na Corte.
O julgamento revisitou a regra presente no Código de Processo Civil, que garantiria a imparcialidade dos magistrados nos julgamentos.
A regra valia, inclusive, para processos defendidos por outras bancas de advogados, caso o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz.
A maioria dos ministros divergiu do voto do relator Edson Fachin, que opinava pela constitucionalidade da regra seguida até o momento.
A divergência foi aberta pelos ministros Gilmar Mendes e o recém-empossado, Cristiano Zanin. Seguiram Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O argumento vencedor apontava que seria inexequível exigir dos juízes que conheçam toda a carteira de clientes dos escritórios e seus parentes.
“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, criticou Gilmar em seu voto.
Ficaram vencidos, assim como o relator, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
Apesar da decisão, o impedimento dos magistrados para analisar casos relacionados com patronos parentes ainda persiste. Nos casos em que há relação direta entre os defensores e os julgadores, deverá o magistrado se declarar “impedido” de analisar o processo.
O impedimento foi criado na reforma do Código de Processo Civil em 2015, que contou com a participação para a sua elaboração de diversos juristas, incluindo o agora ministro Luiz Fux, que votou contra o impedimento.
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