Justiça

STF derruba ações de juízes contra jornal do Paraná por matéria sobre supersalários

Prevaleceu o voto da relatora, Rosa Weber, para quem houve um ‘manejo coordenado’ por parte dos magistrados contra jornalistas da Gazeta do Povo

A presidente do STF, Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor do jornal parananese Gazeta do Povo em mais de vinte processos movidos por juízes devido a uma reportagem sobre supersalários de magistrados e promotores do estado. A Corte proclamou o resultado na segunda-feira 2.

Prevaleceu o voto da relatora, Rosa Weber, agora aposentada. A ministra afirmou ser evidente um “manejo coordenado” por parte dos juízes, por meio da apresentação de “inúmeras ações de indenização idênticas”.

De fato, as ações foram ajuizadas em diferentes cidades, fazendo com o que os jornalistas responsáveis pela matéria tivessem de se deslocar pelo estado a fim de exercer sua defesa.

“A imposição de objetividade e a vedação da opinião pejorativa e da crítica desfavorável aniquilam a proteção à liberdade de imprensa, na medida em que a golpeiam no seu núcleo essencial”, escreveu Rosa. “Tais atitudes tentam reduzir a liberdade de imprensa a uma única dimensão: a liberdade de informar, sem considerar que essa, em absoluto, a esgota.”

Acompanharam o voto de Rosa os ministros:

  • André Mendonça;
  • Cristiano Zanin;
  • Edson Fachin;
  • Dias Toffoli;
  • Cármen Lúcia;
  • Gilmar Mendes;
  • Luiz Fux; e
  • Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência, ao apontar obstáculos processuais que impediriam a apreciação do caso pelo STF. Ele foi seguido por Kassio Nunes Marques.

A Corte julgou o caso no plenário virtual, modalidade na qual os ministros apenas inserem os seus votos no sistema digital, sem a necessidade de reuniões presenciais.

Cármen Lúcia, além de seguir Rosa, fez questão de proferir um voto próprio. Segundo ela, o caso “expõe ilegítimo estratagema pelo qual agentes políticos, aproveitando-se do legítimo direito de acesso à justiça pela via da
ação, desvirtuaram o processo judicial, empregando-o como ilegítimo instrumento de intimidação, dirigida a jornalistas e a veículo de comunicação que divulgou informações de inegável interesse público”.

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