Justiça
STF livra a Petrobras de condenação bilionária; entenda a decisão do tribunal
Sindicato questionava metodologia da estatal para fixar salários base dos trabalhadores
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tornou definitiva a decisão que livrou a Petrobras de uma condenação bilionária na Justiça Trabalhista.
Por unanimidade, os ministros negaram um recurso apresentado pelo sindicato dos petroleiros que questionava a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da estatal, aplicada pela empresa em 2007.
A RMNR fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, de forma a equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Na ação original em trâmite na Justiça Trabalhista, a categoria alegou, entre outros pontos, que a validação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre sindicatos de empregados e a estatal teria sido omissa em relação aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal.
Conforme os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturnos, de periculosidade e de confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção.
Antes de o caso chegar ao Supremo, o Tribunal Superior do Trabalho havia considerado a fórmula irregular. Estima-se que o valor da multa chegaria a 40 bilhões de reais.
Em 2021,o relator ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para suspender a condenação aplicada a Petrobras pelo TST até que a Corte pudesse analisar o caso.
Por meio de um recurso chamado embargo de declaração, sindicatos tentavam reverter uma decisão tomada pela 1ª Turma em novembro de 2023.
Em seu voto, Moraes pontuou que o recurso teria caráter protelatório, quando se pretende atrasar o trânsito em julgado da sentença, visando deixar o tema em aberto.
Para ele, o sindicato que representa os trabalhadores da empresa não apresentou evidências de que a sentença que invalidou a multa bilionária apresentaria algum erro jurídico.
Moraes salientou que, pelo contexto fático narrado nos autos, ficou claro que a negociação com os sindicatos foi legítima. Além disso, os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho).
O entendimento dele foi seguido pelos demais ministros. O voto para formar a maioria, conforme mostrou CartaCapital, foi dado pelo ministro Flávio Dino, em uma das suas primeiras participações na Suprema Corte.
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