CartaExpressa
STF nega liberdade de homem que furtou R$ 62 de farmácia
Homem teria furtado pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Supremo-Tribunal-Federal-Foto-Rosinei-Coutinho-SCO-STF-1.jpg)
O Supremo Tribunal Federal negou nesta sexta-feira 27 o pedido da Defensoria Pública da União de habeas corpus para um homem acusado de furtar R$ 62 em uma farmácia. Ele teria furtado pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó.
Ao STF, a DPU havia pedido que fosse aplicado o princípio da insignificância.
“Pontua que a insignificância deve ser avaliada sem se levar em consideração o histórico pessoal do acusado, sob pena de condutas absolutamente irrelevantes passarem a justificar uma condenação penal”, afirmou o pedido.
Apesar das justificativas, o relator André Mendonça decidiu negar o pedido da DPU, alegando que o acusado é reincidente.
“Observada a reincidência e o contexto em que ocorrido o delito , resta inviabilizado, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância”, diz o voto.
No plenário virtual, que encerrou nesta sexta, acompanharam o relator Dias Toffoli e Nunes Marques. Divergiram os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O crime aconteceu no município de Concórdia, em Santa Catarina.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.