Justiça

STF proíbe menção ao histórico sexual da vítima em julgamentos de violência contra a mulher

A decisão, tomada por unanimidade, partiu do voto do relatora, Cármen Lúcia

Ministra Carmen Lúcia. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 23, por unanimidade, ser inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência – incluindo crimes sexuais – durante o julgamento. Prevaleceu o voto da relatora, Cármen Lúcia.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio Estado-juiz e o Estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, argumentou Cármen.

Segundo a relatora, essas práticas, desprovidas de base legal, “foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”.

“Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor.”

Inicialmente, a decisão do STF valeria apenas para casos de crimes sexuais. Os ministros determinaram, porém, que a vedação se aplicará a todos os crimes de violência contra a mulher.

Os ministros analisaram uma ação em que a Procuradoria-Geral da República pedia a proibição de práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento.

A PGR defende que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática com firmeza, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.

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