Justiça
STJ atende pedido da AGU contra greve dos servidores ambientais e determina volta ao trabalho
Ministro Og Fernandes fixou multa diária no valor de 200 mil reais em caso de descumprimento da decisão
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os servidores federais ambientais, em greve em 24 estados e no Distrito Federal, retornem ao trabalho. A categoria reivindica melhores condições de trabalho e reajuste salarial.
A decisão, tomada nesta quinta-feira 4, atende a um pedido da Advocacia-Geral de União, feito no dia anterior, que solicitava a imposição do fim da greve dos servidores.
No pedido, o órgão solicitou que seja reconhecida a “abusividade” e a “ilegalidade” da paralisação, iniciada na segunda-feira 1º.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais”, diz Og Fernandes na decisão.
O ministro caracterizou as atividades prestadas pelos servidores como de “natureza essencial” e fixou multa diária no valor de 200 mil reais em caso de descumprimento.
“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo em. ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar constante do item b da petição inicial”, diz Fernandes.
Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, estão em greve servidores de autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Serviço Florestal Brasileiro, e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Leia a decisão na íntegra:
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