STJ concede liberdade a ‘Galo’ após prisão por incêndio a estátua, diz defesa

Entregador de aplicativos estava preso desde o dia 28 de julho

O entregador de aplicativos Paulo Galo. Foto: Scarlett Rocha

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A defesa do entregador de aplicativos Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, informou que a liminar de soltura foi deferida nesta quinta-feira 5 pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão ainda deve ser expedida.

 

 

 

Galo foi preso em 28 de julho após admitir participação em um protesto ocorrido em 24 de julho e que ateou fogo no monumento a Borba Gato, bandeirante ligado à caça de negros e indígenas na era colonial.

O entregador responde pela prática de incêndio, associação criminosa e adulteração de placa de veículo. Na ocasião, a sua esposa Géssica também havia sido presa, mesmo sem ter feito presença no protesto, mas foi solta em 30 de julho.


No pedido de habeas corpus, Jacob Filho, advogado de Galo, argumentou que o entregador compareceu espontaneamente à delegacia e colaborou nas investigações com o fornecimento de informações. Também declarou que inexiste indício de associação criminosa estável para a prática de mais um crime, pois apenas um conjunto de fatos é investigados.

Jacob Filho escreveu ainda que há ausência dos requisitos elencados pelo Artigo 1º da Lei 7.960/89, que trata sobre as condições para o mandado de prisão temporária.

Segundo a legislação, cabe a medida quando imprescindível para investigações, quando o indicado não tiver residência fixa, quando não esclarecer a sua identidade, e quando houver ato de homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte, envenenamento, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro e crimes previstos na Lei do Terrorismo.

A defesa sustentou que a prisão temporária ocorreu como forma de coação ilegal à delação de coautores e foi fundada na criminalização de organizações políticas.

“Paulo Galo Lima encontra-se preso por manifestar-se politicamente dentro do regime democrático. Sua prisão é política e demonstra tentativa de criminalização de movimentos sociais”, diz o pedido de liminar.

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