O Superior Tribunal de Justiça negou um pedido liminar de habeas corpus requerido pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, e manteve a ação penal em que ele é acusado de difamar um médico. A decisão é do vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes.
A defesa do ex-vereador alegou que o médico não compareceu a uma audiência, agendada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeiro grau se limitou a remarcá-la. Em habeas corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os representantes do ex-vereador pediram o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, o que o impediria de entrar com o mesmo processo novamente).
A Justiça estadual negou o pedido, o que motivou a abertura de um novo pedido de habeas corpus no STJ.
Em sua decisão, no entanto, o ministro Og Fernandes justificou que o acórdão do TJRJ foi adequadamente fundamentado – inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência –, não havendo razão para o trancamento da ação penal.
O ministro observou ainda, no curso da análise do processo, que o médico pediu que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, mas a solicitação só foi indeferida na véspera da audiência. Sobre esse ponto, o ministro destacou a conclusão da corte estadual de que não se caracterizou falta injustificada a ato processual, que seria uma hipótese de perempção.
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.
O caso teve início em novembro de 2021, quando o então vereador e sua equipe de segurança foram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Senador Camará, localizada na capital fluminense, para uma suposta fiscalização. Em vídeos gravados para as redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde – então lotado naquela unidade – de não estar trabalhando no horário de seu plantão.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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