TSE cassa vereadores do PSL em Campos dos Goytacazes por fraude à cota de gênero em 2020

A Corte encontrou indícios de candidaturas fictícias para cumprir a cota legal de mulheres

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou a cassação da chapa de vereadores do PSL no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

A decisão, datada de março, transitou em julgado nesta semana, não cabendo mais nenhum recurso. Os votos recebidos pelo PSL nas eleições para vereador de 2020 no município serão anulados, os diplomas dos candidatos eleitos serão cassados, e será determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Os ministros aceitaram a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, que impugnava o mandato eletivo dos candidatos registrados pelo Partido Social Liberal.

A ação apontou que seis candidaturas femininas do partido eram, na verdade, fictícias. Segundo o vereador Tony Siqueira, na época candidato pelo Partido Liberal (PL), as candidatas foram lançadas exclusivamente para cumprir a cota de gênero prevista na Lei das Eleições.

A norma determina que, em eleições proporcionais, os partidos mantenham uma proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero no registro de candidaturas.

De acordo com o Ministério Público, a fraude ficou evidente pela ausência de elementos relacionados a atos de campanha, pela prestação de contas sem despesas e pela votação inexpressiva ou zerada das candidatas. Esses elementos, conforme jurisprudência pacífica da Corte, caracterizam fraude eleitoral.


Na decisão, a ministra Isabel Gallotti destacou a ausência de prática efetiva de atos de campanha e o gasto eleitoral de apenas 40 reais com material gráfico, em conjunto com a chapa majoritária, como provas da fraude à cota de gênero.

“A cassação integral da chapa tem como objetivo assegurar que o reconhecimento da fraude produza efeitos concretos de ordem jurídica e prática, pois uma solução diferente, como a exclusão apenas das candidaturas fraudulentas, incentivaria o registro de candidaturas laranjas”, reforçou Gallotti.

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