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Zanin contraria TST e nega vínculo de emprego a entregador de aplicativo

Segundo ministro, TST “afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Indo contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o vínculo empregatício de um entregador do aplicativo Rappi. A decisão foi expedida nesta quarta-feira 22.

Segundo o despacho monocrático de Zanin, “a decisão impugnada [do TST] afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”. A 6ª turma do TST tinha determinado em setembro que existiam os elementos caracterizados do vínculo de emprego entre o entregador e a plataforma. O aplicativo recorreu e o caso foi parar no STF.

Zanin afirmou que a reclamação da empresa é “procedente”. “A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”, completou Zanin.

Esta é a primeira vez desde sua posse como ministro, em agosto deste ano, que Zanin julga um caso envolvendo o vínculo de emprego de um motorista de aplicativo.

Em nota, o Rappi afirmou que trabalha com um modelo de prestação de serviços, onde os entregadores são profissionais independentes. Segundo a plataforma, isso geraria uma “nova modalidade de trabalho”.

“Estamos muito engajados em apoiar o processo de criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos e que permita as plataformas digitais expandirem suas atividades no Brasil com segurança e transparência em seu ecossistema”, completou a empresa.

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