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Governo publica regulamentação de visto temporário para países de língua portuguesa

Regras começam a valer no próximo dia 2 de outubro e as solicitações devem ser feitas na Polícia Federal (PF)

Lula atende à CPLP. Foto: Ricardo Stuckert
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência a pessoas imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). As normas constam em uma portaria interministerial assinada pelos ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Mauro Vieira (Relações Exteriores), publicada na última terça-feira 5.

A nova lei, que começa a valer no próximo dia 02 de outubro, faz parte do Acordo sobre Mobilidade da CPLP. O grupo de países é formado por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, além do próprio Brasil.

No final de agosto, Lula assinou dois acordos para cooperação e facilitação de investimentos entre o Brasil e São Tomé e Príncipe. 

Tipos de visto

A portaria do governo estabelece regras específicas para dois tipos de visto: o temporário, chamado Visto de Residência CPLP, e a autorização de residência, nomeada Residência CPLP

A portaria estabelece que, no Brasil, o visto temporário será concedido para as seguintes categorias profissionais: professores, pesquisadores, técnicos altamente qualificados, empresários, agentes culturais/artistas, esportistas, representantes de órgãos de mídia, promotores e organizadores de eventos culturais e esportivos, bem como estudantes de intercâmbio.

O visto para o Brasil deverá ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil no país de origem, por meio de comprovação da atuação profissional e dos meios de subsistência para se manter no país. 

A autorização de residência, por sua vez, caberá ao estrangeiro de países de de língua portuguesa “que já se encontre em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”, segundo a portaria. As solicitações devem ser feitas na Polícia Federal (PF).

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