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Papa Francisco torna obrigatório que religiosos denunciem abuso sexual

Decreto do pontífice altera as normas da Igreja e incentiva fiéis a denunciarem, também, abusos cometido por clérigos e religiosos

O Papa pede que os Estados priorizem suas populações, não apenas as classes dominantes
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O papa Francisco divulgou nesta quinta-feira 9 um decreto com normas mais rígidas que obrigam bispos, padres e religiosos a denunciarem qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio.

Por meio de um “motu proprio”, Francisco modificou a legislação interna da Igreja também em relação a abusos cometidos por clérigos ou outros membros internos das igrejas – casos que podem ser denunciados diretamente à Santa Sé.

De acordo com o texto, todas as dioceses do mundo deverão implementar em um ano um sistema próprio, que deverá ser acessível ao público e apresentar relatórios sobre as denúncias de potenciais casos de abusos sexuais. Os casos recebidos serão examinados em até 90 dias.

Bispos que não reportarem os casos de abuso poderão ser considerados corresponsáveis pelo crime, se assim julgados. Até agora, os padres e demais membros denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência pessoal. Não há orientação explícita, porém, em relação à denúncias para autoridades policiais locais.

O papa Francisco em reunião no Vaticano (Foto: AFP)

Na introdução da carta apostólica, intitulada “Vos estis lux mundi” (“Vós sois a luz do mundo”), o papa Francisco ressalta que os “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”.

O sumo pontífice desejou, no entanto, que o segredo da confissão continue absoluto, o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos reportados por um fiel no confessionário.

“Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja”, escreveu Francisco. Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir “material de pornografia infantil”.

*Com AFP

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