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Suprema Corte dos EUA confirma proibição de posse de armas a agressores domésticos

Por oito votos contra um, os juízes anularam a decisão de um tribunal de apelações que havia determinado de que esta lei era inconstitucional

Foto: Karen Bleier/AFP via Getty Images
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A Suprema Corte dos Estados Unidos ratificou nesta sexta-feira 21 uma lei federal que proíbe que pessoas sujeitas a ordens de distanciamento por violência doméstica possuam armas de fogo.

Por oito votos contra um, os juízes anularam a decisão de um tribunal de apelações que havia determinado de que esta lei era inconstitucional.

“Quando um tribunal considera que uma pessoa representa uma ameaça credível para a segurança física de outra, essa pessoa pode ser desarmada temporariamente de acordo com a Segunda Emenda”, escreveu o presidente do tribunal, John Roberts.

O presidente Joe Biden expressou satisfação com a decisão e prometeu impulsionar maiores restrições às armas para proteger as mulheres.

“Como resultado da sentença de hoje, as sobreviventes de violência doméstica e suas famílias poderão seguir contando com proteções fundamentais, como têm feito durante as últimas três décadas”, afirmou o democrata em um comunicado.

Foi o primeiro caso sobre o direito ao porte de armas analisado pelo tribunal desde o ano passado, quando proclamou o direito dos cidadãos a portar armas em espaços públicos.

Na decisão do ano passado, o máximo tribunal advertiu que autorizaria apenas exceções “razoáveis” ao direito de portar armas consagrado na Segunda Emenda e que se basearia em precedentes históricos da regulamentação das armas de fogo.

Desse modo, os tribunais inferiores são obrigados a determinar se as restrições se ajustam à “história e às tradições” da regulamentação das armas de fogo nos Estados Unidos entre o final de século XVIII e do XIX.

Baseando-se nesta decisão, um tribunal de apelações ultraconservador determinou em março que uma lei federal que proibia a posse de armas a pessoas com ordens de afastamento era inconstitucional por falta de precedentes históricos.

Roberts rejeitou sob o argumento: “alguns tribunais interpretaram mal a metodologia de nossos recentes casos sobre a Segunda Emenda”.

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