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Constituição e Forças Armadas

Os militares são subalternos ao poder civil, como bem frisou o ministro do STF Flávio Dino

Militares do Exército em fila. Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR
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Aos 60 anos do golpe de 1964, em nome da verdade histórica e para rechaçar falaciosas incursões de teóricos do autoritarismo, é fundamental consignarmos que nossa Constituição, genuinamente democrática, dispôs, no seu artigo 142, que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, na disciplina e sob a autoridade do presidente da República, destinando-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

É preciso rejeitar, de uma vez por todas, tormentosas e ruidosas opiniões, que ganharam ápice nos anos do governo Bolsonaro, enaltecedoras da ditadura e que admitem uma suposta função de poder moderador das Forças Armadas. Aliás, referida visão é mais uma contribuição problemática de uma parcela da intelectualidade jurídica no Brasil que ilustra como o golpismo não se estrutura apenas pela reunião de ignorantes ou pela circulação de fake news.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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