Marjorie Marona

Professora da UFMG, coordenadora do Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina e pesquisadora do INCT IDDC.

Opinião

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Justiça eleitoral, guardiã

O TSE construiu uma jurisprudência que revela, em perspectiva comparada, experiência bem-sucedida de defesa judicial da democracia

A sede do TSE, em Brasília. Foto: LR Moreira/Secom/TSE
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Na reta final, a ação cujo desfecho pode tirar Bolsonaro das eleições de 2026 mobiliza lideranças políticas e a opinião pública e suscita mais uma rodada de discussões sobre o desempenho da Justiça Eleitoral vis-à-vis a democracia brasileira.

No Brasil, a governança eleitoral é altamente concentrada em instituições judiciais especializadas. O amplo rol de atividades que cria e mantém o quadro institucional que estrutura a competição eleitoral é desempenhado pela Justiça Eleitoral, de forma exclusiva ou concorrente. A determinação dos parâmetros legais das eleições, por exemplo, é dever do Legislativo, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita atos normativos que, na prática, funcionam como leis.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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