![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Flavio-Dino.jpg)
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Flavio-Dino.jpg)
Opinião
O braço armado do Estado
A polícia deve obedecer ao princípio da legalidade. Ser permissivo com abusos de autoridade abre portas para que outros abusos aconteçam
Por
Flávio Dino
09.06.2022 23h31
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2022/06/000_32BQ3FR.png)
No âmbito da arquitetura constitucional brasileira, várias instituições possuem a competência de concretizar os comandos da lei. A redação do artigo 144º da Constituição estabelece, por exemplo, que a preservação da ordem pública, do cumprimento das leis, é dever das forças policiais.
A polícia é uma instituição de Estado e, evidentemente, deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37º da Constituição. O princípio da legalidade é uma garantia de que tanto o Estado quanto os indivíduos possuem limites de atuação, respeitando liberdades e direitos uns dos outros.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.