Ionara Magalhães de Souza

É membro GT Racismo/Abrasco e professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Aloísio Machado da Silva Filho

É professor do Programa de Pós-graduação em Modelagem em Ciências da Terra e do Ambiente e do Mestrado Profissional em Enfermagem da Universidade Estadual de Feira de Santana-Bahia.

Edna Maria de Araújo

É membro do GT Racismo e Saúde/Abrasco, e professora do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

Opinião

Pandemia: Negligência na coleta de dados potencializa vulnerabilidade da população negra

A atuação do governo federal brasileiro na pandemia tem sido marcada pelas tentativas de invisibilizar e ocultar o problema

Foto: Nelson Almeida/AFP
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A atuação do governo federal brasileiro na pandemia tem sido marcada pelas tentativas de invisibilizar e ocultar o gravíssimo e alarmante problema de saúde pública que é a vulnerabilidade da população negra. Em uma tentativa de reduzir os impactos do descaso no gerenciamento da crise sanitária, a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) fez um importante alerta ao Ministério da Saúde sobre a necessidade de um dado crucial para descortinar as desigualdades sistêmicas e injustas entre grupos étnico-raciais: o preenchimento do quesito “raça/cor de pele”.

Mais de um ano e meio depois dos primeiros casos de infecções causadas pela Covid-19, os pesquisadores do GT Racismo e Saúde da Abrasco se debruçaram sobre os sistemas de informação das unidades federativas e descobriram que, apesar de um tímido avanço, o Brasil permanece distante de um preenchimento qualificado, tanto no SIVEP (Banco de Dados de Síndrome Respiratória Aguda Grave, que inclui os dados de hospitalização da Covid-19), quanto nos registros de dados de vacinação por Estado através do SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) e no SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade). Vale lembrar que o preenchimento da “raça/cor de pele”, nos sistemas de informações em saúde, foi regulamentado pela Portaria nº 344 GM/MS, de 01 de fevereiro de 2017.

O preenchimento da variável raça/cor da pele no SIVEP, que registra as hospitalizações foi observado no período de março de 2020 a maio de 2021, e apresentou tendência crescente e significativa, apenas em 25,9% das 27 unidades da federação: Acre, Goiás, Distrito Federal, São Paulo, Tocantins, Sergipe e Pará.

Em relação ao preenchimento do campo raça/cor da pele nos registros da vacinação contra Covid-19 relativa a 1ª dose, somente Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Tocantins e Rondônia obtiveram tendência crescente e significativa, mas esses estados representam somente 25,9% das unidades da federação. Este percentual tem um declínio ainda maior quando a análise é feita para os dados da 2ª dose: apenas 14,8% dos estados brasileiros evoluíram no preenchimento: Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte – dados observados de janeiro a junho de 2021, em todas as unidades da federação.

Já no SIM no período de abril de 2020 a dezembro de 2020), os estados de Alagoas, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo apresentaram tendência de crescimento estatisticamente significativa em 33,3% das unidades da federação.

A falta de monitoramento e preenchimento sistemático da variável raça/cor da pele revela o não atendimento à obrigatoriedade desse registro previsto em Lei, especialmente, na Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Consequentemente, esta realidade indica a não existência de um plano efetivo para mitigar os efeitos da pandemia, principalmente, sobre as populações que vivem historicamente em situação de vulnerabilidade social e para as quais a pandemia tem tido maior impacto no adoecimento e mortalidade determinados pelo racismo estrutural.

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