367 a 102: Câmara aprova urgência e acelera a tramitação da nova regra fiscal

A medida permite que o texto seja encaminhado diretamente à análise do plenário, sem precisar do aval das comissões

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 17, por 367 votos a 102 (e uma abstenção), o requerimento de urgência do projeto que institui a nova regra fiscal. A medida permite que o texto seja encaminhado diretamente à análise do plenário, sem precisar do aval das comissões.

Com isso, a expectativa é que a votação da matéria aconteça na próxima quarta-feira 24. Até lá, os partidos devem reunir suas bancadas para definir a posição em relação ao texto, que precisa de 257 votos para ser aprovado no plenário.

Se for aprovado, o projeto seguirá para apreciação do Senado.

Enviado pelo governo Lula (PT) como substituto do teto de gastos, imposto ao País sob Michel Temer (MDB), o novo marco fiscal apresenta as seguintes diretrizes:

  • fixa o limite de crescimento dos gastos a 70% da variação da receita primária nos 12 meses anteriores (com fechamento em julho). Por exemplo: se o total arrecadado for de 1.000 reais, o governo poderá subir suas despesas em no máximo 700 reais;
  • cria uma banda, ou seja, um intervalo para a meta de resultado primário das contas públicas – a diferença entre o que o governo arrecada e o que ele gasta, excluindo o pagamento de juros da dívida pública. A banda prevê crescimento real da despesa (acima da inflação) entre 0,6% (piso) e 2,5% (teto) ao ano;
  • projeta que se o resultado primário das contas ficar acima do teto da banda, a parte excedente poderá ser utilizada para aumentar os investimentos. A recíproca, porém, está presente: se o resultado primário ficar abaixo do intervalo estipulado, as receitas só poderão crescer até 50% da receita no exercício seguinte; e
  • tem o objetivo de zerar o déficit das contas públicas em 2024, transformá-lo em superávit de 0,5% do PIB em 2025 e gerar um superávit de 1% em 2026.

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