A Polícia Federal decidiu não indiciar suspeitos de hostilizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, na Itália, em julho de 2023. A conclusão da investigação foi enviada à Corte em 9 de fevereiro, no âmbito de um inquérito relatado por Dias Toffoli.
A corporação entende haver elementos que atestam o crime de injúria real cometido por Roberto Mantovani Filho contra Alexandre Barci de Moraes, filho do ministro do STF.
O delegado Hiroshi de Araújo Sakaki, responsável pelo relatório, argumentou, porém, que uma instrução normativa a regulamentar as atividades de polícia judiciária da PF impede o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo.
Além disso, segundo Sakaki, a lei brasileira não autoriza a extradição pelo crime de injúria, o que também justificaria a decisão de não indiciar qualquer suspeito no caso.
“O crime previsto no art. 140, § 20, do Código Penal, tem pena maxima de um ano de detenção, e se enquadra, portanto, como crime de menor potencial ofensivo”, escreveu o delegado. “Ocorre que, para a extraterritorialidade da lei penal é exigido o atendimento cumulativo das condições previstas no parágrafo 20 do art. 70 do Código Penal.”
A conclusão apresentada pela PF abre caminho para o Ministério Público Federal arquivar o caso sem oferecer uma denúncia ao Supremo.
Nesta sexta-feira 16, o plenário virtual do STF iniciou o julgamento que confirmará ou reverterá a decisão em que Toffoli negou à defesa do trio acusado de hostilizar Moraes o acesso a uma cópia do vídeo registrado no aeroporto. Os ministros podem se manifestar até 23 de fevereiro.
Moraes se declarou impedido e não participará do julgamento. Até aqui, Toffoli foi o único a votar e rejeitou recursos apresentados pela defesa dos suspeitos e pela Procuradoria-Geral da República – o órgão, além de solicitar acesso à gravação, contestou a inclusão de Moraes como assistente de acusação no caso.
“Entendo preponderar, no caso concreto e por ora, o direito à privacidade, intimidade e à imagem dos envolvidos e de terceiros, bem como o interesse das investigações, em detrimento da publicidade de determinado elemento informativo (ainda não submetido à análise de perito oficial, reitere-se)”, diz um trecho do voto do relator.
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