A Advocacia-Geral da União ingressou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal contra o apresentador Tiago Pavinatto por publicações nas redes sociais que associaram o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), ao crime organizado no Rio de Janeiro.
No documento, a AGU diz que a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática de atos que atinjam outros direitos fundamentais, como à dignidade humana.
“É preciso materializar a necessária relação entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que dele pode advir. Não se questiona a impossibilidade de censura prévia, mas se garante a possibilidade de responsabilização civil ‘a posteriori’”, ressalta.
Durante uma participação ao vivo na Jovem Pan, Pavinatto pediu que Dino explicasse sua agenda no Complexo da Maré, na capital fluminense. Para ele, a visita à comunidade indicaria para uma suposta ligação do ministro com a facção criminosa Comando Vermelho.
No Rio, Dino esteve na ONG Redes da Maré para o lançamento da 7ª edição do Boletim Direito à Segurança Pública na Maré. A agenda consta dos registros oficiais do Ministério da Justiça.
É isso que a extrema-direita chama absurdamente de “liberdade de expressão”. Óbvio que não é. Em nenhum país do mundo. https://t.co/QRhP54mBor
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) May 20, 2023
Na ação civil pública, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia ainda pede a remoção dos conteúdos falsos publicados nas redes sociais de Pavinatto. Solicita também que ele seja proibido de publicar desinformação sobre o caso, sob pena de multa.
“A notícia fraudulenta e perniciosa divulgada pelo réu inegavelmente frustra sobremaneira a finalidade da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, incitando pânico, desconfiança, e causando revolta de maneira absolutamente infundada na população”, acrescenta o documento.
A AGU ainda requer informações das redes sociais sobre eventual monetização das postagens feitas pelo apresentador e a sua condenação ao pagamento de 300 mil reais por danos morais, além da produção de uma retratação pública. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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