A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira 8, projeto de lei que proíbe a criação e venda de animais em pet shops e outros estabelecimentos comerciais no estado.
“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, indica o projeto de lei.
A lei prevê que os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar registro no Cadastro Estadual de Criador Animal para realizar a comercialização de animais. A fiscalização do cadastro ficará a cargo do governo estadual.
O texto ainda proíbe a comercialização ou revenda de animais por pessoas físicas e por sites como OLX e Mercado Livre.
Caso sancionada, a nova norma exige que médicos veterinários atestem as condições de saúde dos animais quando forem comercializados pelos criadouros. Cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
Os locais de criação ainda deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como conforme as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Em caso de descumprimento das medidas previstas em lei, o transgressor poderá ser multado em até 20,5 mil reais, além da suspensão de comercialização ou a perda definitiva do cadastro.
O projeto de Lei de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União) segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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