Política

Doações de campanha são afetadas por empresas de pagamento eletrônico

Partidos criticam resistência de Cielo, Rede e Getnet em aderir às plataformas de arrecadação; candidato no Rio se diz prejudicado

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O financiamento de campanha diretamente pelo eleitor, principal componente de transparência das eleições de 2016, virou um grande imbróglio jurídico dos partidos contra as empresas de pagamento eletrônico. Um embate que une PT e PSDB em críticas às companhias detentoras de 95% desse mercado: Cielo (controlada por Banco do Brasil e Bradesco), Rede (Itaú Unibanco) e Getnet (Santander). 

As empresas são responsáveis por credenciar, capturar, transmitir e processar a liquidação financeira de transações com cartão de crédito. As companhias, porém, se recusaram a ceder às campanhas sua tecnologia de pagamento. 

Em Brasília, circula a suspeita de que possa ter havido motivação política por parte das empresas para reforçar a movimentação do PMDB para recolocar as doações de empresas privadas em pauta. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações empresariais – salvo nos casos de empresários que queiram doar como pessoas físicas, usando seu CPF. O partido do presidente Michel Temer articula nos bastidores para reverter a decisão do STF. 

O candidato da Rede Sustentabilidade à prefeitura do Rio de Janeiro, Alessandro Molon, diz que é “gravíssima” a simples suspeita de motivação política. “É possível que haja essa motivação. Se houver é gravíssima, porque significa tentar frustrar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirma. 

O direcionamento político corre nos bastidores de outras campanhas, de acordo com o empresário Antônio de Andrade, proprietário da empresa Um a Mais, principal desenvolvedora de tecnologia de arrecadação contratada pelos partidos. “Determinadas campanhas e partidos não deixam de considerar que há o interesse da volta da pessoa jurídica (empresas) financiando os candidatos”, diz. 

CartaCapital procurou as empresas, mas a Cielo, Getnet e Rede não quiseram se manifestar. As companhias optaram por deixar a Associação das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) se posicionar por elas.

A Abecs diz por meio de nota que “procurou estimular os seus associados no sentido de examinarem a possibilidade de dispensar a cobrança de tarifas nessas transações, com o objetivo de contribuir para que a arrecadação via cartões se torne uma realidade e favoreça o transcurso das campanhas eleitorais”.

Idas e vindas

A Resolução nº 23.463 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2015, já havia determinado a arrecadação pela internet a partir da “utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito”. 

A resistência das empresas em disponibilizar o serviço, contudo, levou ao registro da petição 39.357 no TSE, em 31 de agosto. O documento conseguiu uma transversalidade partidária incomum: a assinatura do PT, PSDB, PSOL, PSC, Partido Novo e Rede Sustentabilidade. 

A petição foi rejeitada pelo ministro Gilmar Mendes. Mas o presidente do TSE costurou um acordo com as legendas e o Banco Central para editar a Portaria TSE nº 930, publicada em 1º de setembro. 

A portaria definiu regras obrigando as empresas de meio de pagamento a aderir às plataformas das campanhas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou Mendes ao divulgar sua decisão. 

Molon afirma ter sido prejudicado. “Isso atrapalhou muito a nossa arrecadação. Perdemos metade da campanha”, diz. “As empresas têm de entender que este é um serviço que elas devem prestar à democracia brasileira. Isso não é um favor, é uma obrigação para ajudar a democracia brasileira. O processo eleitoral interessa a todo o País, não só aos candidatos”, defende.

A advogada do PSDB e do Partido Novo, Marilda Silveira, afirma que a portaria da corte eleitoral pacificou a tensão apenas no papel. “Formalmente foi resolvido pelo TSE, mas em termos fáticos não se resolveu”, afirma. 

Silveira conta que as empresas de meio de pagamento se recusam a realizar o repasse antecipado de valores doados no crédito – o que pode ser feito mediante pagamento de taxa de risco, como ocorre no comércio. Isso tem atrapalhado a contratação de serviços. “As operadoras de cartão de crédito só transmitem os recursos de arrecadação 30 dias depois (da doação). Como a lei não obriga as operadoras a transmitir o dinheiro antes, a campanha que fizer arrecadação hoje só vai receber depois das eleições”, afirma a advogada do PSDB. 

Fernando Naisser, advogado de campanha de Fernando Haddad (PT), fala em “atentado à democracia” ao criticar a recusa em antecipar doações. “Isso, em última instância, impede que os candidatos exerçam seu direito de arrecadação, que é inerente à realização das campanhas. De outro lado, impede os próprios eleitores de participar das campanhas contribuindo”, afirma. 

Nova barreira

As críticas mais pesadas recaem sobre a Cielo. O proprietário da Um a Mais, que atende 30 candidatos à prefeitura nessas eleições, relata que já havia aplicado a tecnologia de pagamento eletrônico da subsidiária do BB e do Bradesco em campanhas de 2012 e 2014. 

As negociações estavam em andamento para replicar a parceria em 2016, mas acabou surpreendido. “A gente estava com o serviço em pleno andamento com mais de 15 clientes, candidatos, em fase final de cadastro com eles (Cielo). Mas rasgaram o contrato na nossa cara. Eles simplesmente decidiram não fazer com tudo já pago e contratado”, diz Andrade. 

Após a determinação do TSE, a expectativa era de que o ambiente de negociação fosse retomado sem atritos. Não foi o que ocorreu. As operadoras de meio de pagamento têm exigido, por exemplo, pelo menos 90 dias de criação do CNPJ das campanhas. 

O problema é que somente após as convenções partidárias, que ocorrem às vésperas do início oficial das campanhas, é que empresas podem ser oficializadas pelos comitês. O intervalo entre uma coisa e outra é menor do que 90 dias. “Isso é impossível (menos de 90 dias), porque o CNPJ você só consegue a partir do registro de candidatura. As convenções acontecem em julho. Então, ainda que se faça a convenção com muita antecedência, você não vai conseguir ter 90 dias de CNPJ de campanha para poder arrecadar”, avalia Marilda. 

A advogada do PSDB e do Partido Novo, diz que apenas os CNPJ dos diretórios atenderiam a cláusula de barreira de 90 dias imposta por Cielo, Getnet e Rede. “Mas isso dificultada para aquela que pessoa que quer doar para o candidato e não para o partido”, observa.

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