Política

Barroso proíbe que PT apresente Lula como candidato

Caso a decisão não seja cumprida, as propagandas veículadas na rádio e na TV deverão sair de ar.

Barroso proíbe que PT apresente Lula como candidato
Barroso proíbe que PT apresente Lula como candidato
Ministro do TSE Luis Roberto Barroso proíbe campanha para Lula
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Roberto Barroso proibiu neste domingo 9  que a coligação “O Povo Feliz de Novo” apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  (PT) como candidato à Palácio do Planalto.

Barroso também vetou que a coligação, composta por PT, PCdoB e Pros, o apoie como candidato, com risco de suspender a propaganda eleitoral se descumprida a decisão.

No início de setembro o TSE decidiu por seis votos a um barrar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.  Votaram contra o registro de Lula os ministros Barroso, relator do caso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE. Edson Fachin foi o único a votar a favor da viabilidade temporária da candidatura do ex-presidente, com base em liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

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Sem voto e sem razão

O Ministério Público Eleitoral reclamou ao TSE, argumentando que a coligação continua a apresentar Lula como candidato mesmo após a decisão de 1º de setembro que limita a aparição do ex-presidente em um quarto do tempo disponível a chapa – sem que fosse apontado Lula como candidato.

“No julgamento do requerimento de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva na sessão de 31.08.2018, encerrada em 01.08.2018, o voto condutor originalmente propunha a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até que houvesse a substituição do candidato cujo registro foi indeferido. Contudo, em atenção ao requerimento formulado pelo advogado da Coligação “O Povo Feliz de Novo” na tribuna, esta Corte houve por bem reajustar tal determinação, a fim de que fosse vedada apenas a prática de atos de campanha presidencial do candidato com pedido de registro indeferido”, diz a decisão.

“As sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da Coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente.”

 

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