Justiça

Câmara defende no STF a manutenção da PEC que anistia partidos políticos

Segundo a Casa, o objetivo é atender ao ‘clamor dos partidos por mais tempo para se adaptarem a significativas mudanças legislativas’

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Apoie Siga-nos no

A Câmara dos Deputados defendeu que o Supremo Tribunal Federal rejeite um pedido para suspender a tramitação da chamada PEC da Anistia. A proposta, já avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça, concede um perdão a partidos por irregularidades na prestação de contas ou pelo descumprimento das cotas eleitorais.

“O que o objeto de controle tencionou fazer foi aplicar modulação temporal sobre as regras, tendo em mira um objetivo específico: preservar a integridade financeira da estrutura partidária”, diz a peça, encaminhada nesta terça-feira 30.

Segundo a Casa, o objetivo é atender ao “clamor dos partidos brasileiros por mais tempo para se adaptarem a significativas mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactaram significativamente na dinâmica partidária”.

A Câmara também destacou que a PEC está em apreciação pelo Congresso e que o Judiciário não deve impor “a cessação do debate político a respeito do tema, visto que ele consubstancia o legítimo exercício da atividade do Poder Legislativo”.

A manifestação da Casa, solicitada pelo ministro Luís Roberto Barroso, acontece no âmbito do mandado de segurança apresentado à Corte pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

O texto da PEC recebeu aval da CCJ em 16 de maio. O colegiado não analisa o mérito, mas a constitucionalidade – ou seja, se a proposta não fere os princípios básicos da Constituição. Na sequência, a redação será analisada em uma comissão especial, antes de chegar ao plenário da Câmara, onde precisa ser apoiada por ao menos 257 deputados.

Na ação enviada ao STF, Sâmia solicita a suspensão da tramitação da proposta com base no argumento de que ela é ilegal e contraria direitos e garantias individuais, como a isonomia política de gênero e racial.

A PEC da Anistia altera a Constituição para garantir que as legendas não poderão ser punidas com “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação” do texto.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo