Justiça
Câmara defende no STF a manutenção da PEC que anistia partidos políticos
Segundo a Casa, o objetivo é atender ao ‘clamor dos partidos por mais tempo para se adaptarem a significativas mudanças legislativas’
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A Câmara dos Deputados defendeu que o Supremo Tribunal Federal rejeite um pedido para suspender a tramitação da chamada PEC da Anistia. A proposta, já avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça, concede um perdão a partidos por irregularidades na prestação de contas ou pelo descumprimento das cotas eleitorais.
“O que o objeto de controle tencionou fazer foi aplicar modulação temporal sobre as regras, tendo em mira um objetivo específico: preservar a integridade financeira da estrutura partidária”, diz a peça, encaminhada nesta terça-feira 30.
Segundo a Casa, o objetivo é atender ao “clamor dos partidos brasileiros por mais tempo para se adaptarem a significativas mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactaram significativamente na dinâmica partidária”.
A Câmara também destacou que a PEC está em apreciação pelo Congresso e que o Judiciário não deve impor “a cessação do debate político a respeito do tema, visto que ele consubstancia o legítimo exercício da atividade do Poder Legislativo”.
A manifestação da Casa, solicitada pelo ministro Luís Roberto Barroso, acontece no âmbito do mandado de segurança apresentado à Corte pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
O texto da PEC recebeu aval da CCJ em 16 de maio. O colegiado não analisa o mérito, mas a constitucionalidade – ou seja, se a proposta não fere os princípios básicos da Constituição. Na sequência, a redação será analisada em uma comissão especial, antes de chegar ao plenário da Câmara, onde precisa ser apoiada por ao menos 257 deputados.
Na ação enviada ao STF, Sâmia solicita a suspensão da tramitação da proposta com base no argumento de que ela é ilegal e contraria direitos e garantias individuais, como a isonomia política de gênero e racial.
A PEC da Anistia altera a Constituição para garantir que as legendas não poderão ser punidas com “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação” do texto.
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