Política

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado. Entenda

Se o projeto for aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoridades passarão a responder por crimes comuns na primeira instância da Justiça

Randolfe Rodrigues após votação na CCJ: projeto entrou na pauta de surpresa
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado aprovou nesta quarta-feira 26 o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

O texto não estava na pauta do dia da CCJ, mas foi incluído pelo presidente da comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), por pressão de um grupo de senadores. O principal argumento era a necessidade de o Senado se mover sobre a questão antes do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve debater a questão em 13 de maio.

O foro privilegiado é entendido por muitos como um dificultador no combate à corrupção. E a colocação do texto na pauta se deu minutos depois de a mesma CCJ aprovar o projeto sobre o abuso de autoridade, visto com preocupação por juízes e procuradores e alvo de diversas críticas dos responsáveis pela Operação Lava Jato.

O que é o foro privilegiado?

O foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, é o nome do conceito que ganhou a alcunha de foro privilegiado por conceder a autoridades o direito de julgamento longe da primeira instância da Justiça. Essa proteção está prevista na Constituição e determina, por exemplo, que os governadores devem ser processados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que deputados federais e senadores devem responder no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Constituição há previsões semelhantes para todos as autoridades públicas.

E por que o foro privilegiado existe?

O foro foi criado, dentre outros motivos, para evitar pressão política indevida a um juiz ou promotor que estivesse julgando autoridades e para proteger autoridades de eventuais ações políticas por parte de juízes ou promotores.

E por que o foro dificulta o combate à corrupção?

Porque as ações na Justiça de primeira instância costumam trafegar de forma mais ágil do que no STJ e no STF, que têm estruturas menores. No caso do STF, por exemplo, são apenas 11 ministros responsáveis julgar todas as ações contra autoridades. Isso acaba provocando prescrições.

Um estudo do grupo Supremo em Números, projeto da FGV Direito Rio, que há oito anos estuda o STF, mostra que 68% das 404 ações penais concluídas no STF entre 2011 e março de 2016 prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade em questão deixou o cargo. A condenação ocorreu em apenas 0,74% dos casos.

E o que prevê o projeto aprovado pela CCJ do Senado?

O parecer de Randolfe Rodrigues extingue o foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns, com exceção dos presidentes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário federais. 

Assim, deputados federais, senadores, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas e presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados serão julgados em primeira instância no caso de crimes comuns.

As autoridades manterão o foro nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

E qual é a tramitação deste projeto daqui para frente?

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado, por três quintos dos deputados federais e dos senadores. Como o Congresso não quer ser “superado” pelo STF, há uma chance de o texto tramitar com celeridade pelo Congresso. 

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