Congresso aprova ‘fundão’ de R$ 6 bilhões para 2022; entenda o que muda

Nas eleições municipais de 2020, o montante distribuído entre os partidos foi de cerca de 2 bilhões

O deputado Juscelino Filho, relator da LDO. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira 15 a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. Na Câmara, a LDO foi avalizada por 278 votos a 145 (e uma abstenção). No Senado, por 40 a 33. Entre os pontos mais polêmicos está um aumento no repasse de recursos ao Fundo Eleitoral.

Apenas após a aprovação da LDO o Congresso Nacional pode iniciar formalmente o recesso parlamentar, que deverá durar de 18 a 31 de julho.

O parecer tem a relatoria do deputado Juscelino Filho (DEM-BA), autor da mudança nas regras que determinam o financiamento público de campanhas eleitorais. Técnicos do Congresso Nacional calculam que, com as alterações, a verba total do fundo eleitoral passará dos 2 bilhões de reais registrados em 2020 para, no mínimo, 5,7 bilhões.

Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 acrescido de emendas de bancadas estaduais.

No Brasil, os partidos possuem duas fontes de recursos públicos a fim de financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é uma criação das Leis 13.487 e 13.488, de 2017, e é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. O Fundo Partidário, distribuído anualmente, foi instituído em 1995 pela Lei 9.096 e visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

Conforme a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral – cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC – são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos da seguinte forma:


  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • e 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Para as eleições municipais de 2020, o TSE revisou os parâmetros para a divisão dos recursos e decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado em 2018 e o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Em 2020, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre os 33 partidos foi de exatos 2.034.954.823,96 reais.

Os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. O TSE também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

O valor do fundo eleitoral previsto para 2022 foi criticado por deputados de esquerda e de direita nesta quinta.

“Votaremos contra a LDO por isso. Acho, sim, um absurdo que nós estejamos aumentando para 5,7 bilhões”, disse na sessão Marcel Van Hattem (Novo-RJ). Talíria Petrone (PSOL-RJ) ponderou que, apesar de defender o financiamento público de campanha, “é absurdo o tamanho desse aumento, de quase 4 bilhões”.

 

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