A Advocacia-Geral da União disse nesta sexta-feira 28 ao Supremo Tribunal Federal que a lei que viabilizou a criação de escolas cívico-militares em São Paulo é inconstitucional. A manifestação foi em uma ação do PSOL contra a legislação.
Segundo o documento protocolado pela AGU, a lei do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação 2014-2024.
“Além disso, a Constituição Federal, ao tratar das Forças de Segurança, em especial da polícia militar, não menciona a atuação desses servidores militares estaduais em políticas públicas de educação ou atividades de apoio, assessoramento ou suporte à oferta da educação escolar básica”, afirma o texto.
Assim, a lei da gestão paulista estaria invadindo a competência da União na elaboração de diretrizes da educação nacional.
Ao protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF no início de junho, o PSOL argumentou que o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”.
O objetivo do modelo, segundo o partido, seria substituir gradualmente os profissionais da educação por militares a serem escolhidos, em última instância, pela Secretaria de Segurança Pública.
Tarcísio, por sua vez, disse ao STF que a lei “não cria nova modalidade de educação e ensino a par daquelas já estabelecidas na legislação federal, apenas distribuindo modelo de gestão escolar, com a agregação de conteúdos extracurriculares voltados à formação cívica dos educandos”.
Em maio, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a criação das escolas cívico-militares e, na sequência, Tarcísio a sancionou. A proposta envolve uma “gestão compartilhada” das unidades de ensino entre corporações militares e secretarias estadual ou municipais de Educação.
Como informou CartaCapital, o projeto pretende empregar os militares da reserva para desempenhar uma função parecida à do agente escolar, profissional cuja remuneração atual é 1.878,60 reais.
Os bedéis de luxo, no entanto, poderão receber mais de 6 mil reais por mês, se cumprirem 40 horas de jornada semanal, além dos vencimentos da aposentaria. O valor está acima do piso salarial dos professores, de 5.050 reais.
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