Política

Gilmar Mendes desempata e STF decide soltar José Dirceu

Sob tentativa de pressão do MPF, ministros da 2ª Turma do Supremo decidem por três votos a dois pela soltura do ex-ministro de Lula

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira 2, por três votos a dois, pela soltura do ex-ministro José Dirceu da prisão. Até o momento, o petista estava preso em Curitiba, no Paraná. 

Votaram a favor da manutenção da prisão preventiva de Dirceu o ministro Celso de Mello e o relator da Lava Jato, Edson Fachin. Divergiram do relator, no entanto, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, cabendo a Gilmar Mendes o voto de Minerva. Com a decisão favorável de Mendes ao pedido de habeas corpus, Dirceu foi liberado da prisão provisória decretada em 2015 e aguardará recursos em liberdade.  

Horas antes da reunião dos ministros, a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná antecipou uma nova denúncia, alegando que ela serviria para dar “embasamento” às decisões do STF. Gilmar Mendes classificou a atuação do MPF como uma “brincadeira infantil” e disse que “não se pode pensar em constranger o STF”. 

A denúncia foi a terceira contra José Dirceu na Lava-Jato. Ela atribui ao ex-ministro 33 crimes de lavagem de mais de R$2,4 milhões entre 2011 e 2014. Segundo o material distribuído pelo MPF à imprensa, a lavagem permitiria “o recebimento por José Dirceu de vantagens indevidas decorrentes de crime de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados no interesse das empreiteiras Engevix e UTC e em detrimento da Petrobras”.

Durante a sessão do STF que julgou o pedido de habeas corpus, o advogado de defesa de José Dirceu, Roberto Padoval, afirmou que a instrução criminal já foi encerrada e que o ex-ministro não teria mais como interferir ou exercer influência no processo. Além disso, disse “não ver sentido” em manter um homem de 70 anos na prisão. 

Padoval criticou as circunstâncias da apresentação da nova denúncia do MPF contra o petista, realizada horas antes da reunião da 2ª Turma do STF para o julgamento do pedido de liberdade provisória de José Dirceu. 

Para o advogado de defesa, tratou-se de uma tentativa de influenciar e intimidar os ministros do Supremo. Ele também classificou a atitude dos promotores da Operação Lava Jato como antiética, desleal e abusiva em seu poder de denunciar.

O Ministério Público Federal rebateu a crítica de abuso feita pelo advogado, afirmando que cumpre o seu dever constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático.

Na visão dos procuradores, a presunção de inocência de Dirceu está abalada, uma vez que já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro anteriormente. O MPF também sustenta que o ex-ministro recebeu dinheiro de corrupção de empreiteiras mesmo após sua condenação do caso do mensalão.

Os procuradores também acusaram Dirceu de possuir “vínculo quase industrial com a corrupção” e de ser um “criminoso habitual”, que não poderia ser solto.

Como votaram os ministros

Relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin defendeu a manutenção do petista na cadeia, citando o juiz Sérgio Moro ao reverberar a tese de que a prisão preventiva serviria de instrumento para “interromper o estilo de vida criminoso” do acusado. Fachin citou ainda que o ex-ministro é acusado de oito casos de corrupção, cinco de lavagem de dinheiro e também de formação de quadrilha. E ressaltou que, mesmo após condenação no caso do mensalão, “seguiu recebendo vantagens indevidas” das empreiteiras. 

O ministro José Antonio Dias Toffoli divergiu de Fachin, afirmando que a presunção de inocência do réu é prevista pela Constituição e que existem formas alternativas à prisão provisória, como o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo. 

Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli ao defender também medidas alternativas à prisão provisória, que seriam determinadas por Moro. “É claro que a conduta [de José Dirceu] é grave, ninguém aqui no STF compactua com corrupção”, disse Lewandowski. O ministro observou,porém, que a possibilidade de reiteração criminosa “me parece remotíssima, senão impossível” nesse caso.

Citando a “gravidade dos fatos”, o Ministro Celso de Mello defendeu que não cabem medidas alternativas nos casos envolvendo o ex-ministro. Mello disse ainda que os “graves crimes” demandam uma atuação firme do Judiciário. Ele votou por manter José Direceu preso.

Coube a Gilmar Mendes desempatar os votos da 2ª Turma. 

No início de sua fala, Mendes questionou os motivos que levaram os órgãos de controle a demorar tanto para identificar o sistema de corrupção ligado à investigação da Operação Lava Jato. Em seguida, lembrou que o julgamento do caso do mensalão não houve prisões decretadas pelo Supremo, o que não impediu a efetividade do julgamento.

Mendes afirmou que, muitas vezes, a Justiça precisa proteger o cidadão contra seus próprios instintos. “Não podemos nos ater, portanto, à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual”.

O ministro disse ainda que a missão do Supremo Tribunal Federal é aplicar a Constituição, “ainda que contra a opinião majoritária”. Assim, seguiu o entendimento de Toffoli e Lewandowski e decidiu soltar o ex-ministro de Lula. A decisão sobre as penas alternativas a serem aplicadas ficará a cargo de Sérgio Moro. 

 

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