Governo cria Conselho da Federação para se articular com estados e municípios

Promessa da medida havia sido feita em janeiro, mas só foi oficializada por decreto nesta quarta-feira

Lula faz reunião com governadores em Brasília. Foto: Ricardo Stuckert

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira 19, um decreto em que cria o Conselho da Federação, um órgão de integração entre a Presidência da República, os governos estaduais e as prefeituras.

A instituição do grupo havia sido anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, mês em que ocorreram os ataques aos Três Poderes. Na ocasião, ele realizou um encontro com ministros e governadores, prometido desde a campanha eleitoral, e divulgou a Carta de Brasília.

De acordo com o decreto, o objetivo da medida é “subsidiar e promover a articulação, a negociação e a pactuação de estratégias e de ações de interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades”.

A determinação observa que o grupo terá 18 integrantes:

  • O presidente da República;
  • O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin;
  • O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha;
  • O ministro da Casa Civil, Rui Costa;
  • Dois ministros indicados pelo presidente Lula;
  • Um representante do Fórum dos Governadores;
  • Um representante do Consórcio Amazônia Legal;
  • Um representante do Consórcio Nordeste;
  • Um representante do Consórcio Brasil Central;
  • Dois representantes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste;
  • Dois representantes da Associação Brasileira de Municípios;
  • Dois representantes da Confederação Nacional de Municípios;
  • Dois representantes da Frente Nacional de Prefeitos.

Segundo o texto, o Conselho terá um plenário que se reunirá semestralmente. Poderão ser convidados para os encontros os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, parlamentares e integrantes do Poder Judiciário, além de especialistas e e representantes de outros órgãos e entidades.

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