A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar as ordens judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Justiça Federal de São Paulo para que o presidente Jair Bolsonaro apresente os exames de coronavírus.
Na quarta-feira 6, o desembargador André Nabarrete, do TRF-3, manteve a decisão da Justiça paulista e previu “tutela de urgência” para que Bolsonaro revele todos os laudos dos testes. O magistrado sustentou que “a sociedade tem que se certificar” que o presidente da República está ou não acometido da doença.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, escreveu.
O recurso da Advocacia-Geral da União no STJ será analisado pelo presidente da Corte, ministro João Otávio Noronha. Em 30 de abril, a AGU chegou a declarar que Bolsonaro testou negativo, mas não apresentou os documentos conforme a Justiça de São Paulo havia mandado. O presidente da República diz que a decisão judicial representa uma tentativa de violação à sua intimidade.
Em nota a CartaCapital, a AGU afirmou que “não existe obrigação de fornecer os referidos exames” e que a própria Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que a utilização de informações pessoais deve respeitar a intimidade e a privacidade. No artigo 31, a LAI dispõe que “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.
“A lei não dispensa tal consentimento em casos de ‘interesse público e geral’, como equivocadamente entendeu a decisão recorrida. Embora o ordenamento jurídico brasileiro consagre o direito à informação da população, ele também sempre protegeu o círculo mais interno da intimidade humana do acesso de terceiros. O fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade”, argumenta a AGU.
A ação que pede a divulgação dos exames é de autoria do jornal O Estado de S. Paulo.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login