Indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira não pode ser revisto por outro Poder, diz AGU

Manifestação foi apresentada na Justiça Federal do Rio, em ação popular que questionou decreto do presidente

O deputado federal Daniel Silveira. Foto: Evaristo Sá/AFP

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A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Justiça Federal que o decreto pelo qual o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”.

A manifestação, a primeira da AGU sobre o caso, foi feita em resposta a uma ação popular que questionou o indulto concedido a Silveira. O processo tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na resposta, a AGU alega que além de a concessão do indulto ser uma prerrogativa do presidente, Bolsonaro apresentou justificativas para o seu ato, como o de que haveria uma “legítima comoção na sociedade”.

“Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, diz a peça.

A ação foi apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que alegaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro. O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar havia dado 72h para a União se manifestar. Agora, ele tomará uma decisão sobre o pedido.

Além de analisar o mérito do pedido, a AGU também solicitou que a ação seja rejeitada porque já existem processos sobre o mesmo tema no Supremo Tribunal Federal (STF), e por isso haveria o risco de decisões conflitantes.


No STF, essas ações foram distribuídos para a ministra Rosa Weber, que na segunda-feira deu 10 dias para a Presidência se manifestar.

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