Invasão premiada

Se prevalecer a tese de Alexandre de Moraes, a União terá de indenizar ruralistas que ocupam terras tradicionalmente indígenas de “boa-fé”

Futuro incerto. Os povos originários acompanham com muita apreensão os desdobramentos do julgamento no STF – Imagem: Nelson Jr./STF

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Uma novela que se arrasta há dois anos, o julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi retomado, na quarta-feira 30, pelo Supremo Tribunal Federal, em meio a uma forte pressão da bancada ruralista, que vem tentando aprovar, no Congresso, um projeto de lei com o mesmo teor. Pela proposta, os povos indígenas só teriam direito aos territórios que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Na Corte, o relator da proposta, ministro Edson Fachin, apresentou parecer contrário à tese, a qual classificou como inconstitucional por desconsiderar os direitos indígenas como cláusulas pétreas. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fachin, mas apresentou uma proposta intermediária, a prever a indenização aos ruralistas.

Até a sessão do dia 30, Kassio Nunes Marques havia sido o único a decidir a favor do marco temporal, voto que ganhou a adesão do ministro André Mendonça, empatando o placar em dois a dois. Ambos foram nomeados por Jair Bolsonaro. A sessão foi suspensa e a votação deve ser retomada na quinta-feira 31, após a conclusão desta reportagem [Nota do editor: Na tarde desta quinta, Zanin votou contra a tese, desempatando o placar.]. Havia uma grande expectativa em relação ao voto do recém-empossado ministro Cristiano­ ­Zanin, indicado pelo presidente Lula, que tem sido alvo de duras críticas por ter votado contra pautas defendidas pelo campo progressista, como a descriminalização da maconha e a equiparação da homotransfobia ao crime de injúria racial.

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1 comentário

CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 7 de setembro de 2023 16h25
A essa altura, Zanin já fulminou tanto o marco como as indenizações. É estranho, no mínimo, alegar posse de boa-fé de uma área reclamada como indígena, pois mesmo que a situação da área fosse controversa, o bom senso manda desconfiar e não comprar. É o mesmo que ser indenizado pela compra de um carro sob investigação de roubo. Quem comprou não deu bola, então…

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