iPhone é da Apple ou da Gradiente? Toffoli interrompe julgamento no STF

Nas últimas horas da análise no plenário virtual, o relator pediu para levar a discussão a sessões presenciais

O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta segunda-feira 23 um julgamento em que a Corte já tinha maioria para definir que a empresa brasileira Gradiente não tem direito de usar a marca iPhone, o que seria uma vitória para a Apple.

Nas últimas horas do julgamento no plenário virtual, porém, Toffoli, relator do processo, pediu um destaque. Com isso, a análise terá de ser reiniciada no plenário presencial, em uma data a ser definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O caso nasceu em 2013, quando a Apple apresentou um pedido para barrar o registro da marca pela Gradiente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Na ação, a norte-americana requer que a brasileira possa usar somente o nome Gradiente iPhone, não a marca do dispositivo internacionalmente conhecido. Após diversas derrotas em instâncias inferiores, a Gradiente recorreu ao STF.

O registro foi protocolado pela Gradiente em 2000, e o primeiro dispositivo utilizando o nome iPhone foi lançado em 2012, cinco anos após a Apple apresentar seu produto.

Toffoli votou por reformar a decisão do TRF-2 que declarou a nulidade do registro do nome pela Gradiente. Ele foi seguido por Gilmar Mendes e André Mendonça.


Luiz Fux, porém, abriu a divergência. Segundo ele, “ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final”.

Também divergiram de Toffoli, em termos próprios, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – este, seguido por Cármen Lúcia. Edson Fachin se declarou suspeito e não participará do julgamento.

Como a Corte ainda não tem 11 membros, devido à vaga não preenchida após a aposentadoria de Rosa Weber, cinco votos já configuram maioria, pois há nove ministros aptos a votar neste processo.

A retomada do julgamento ainda não tem uma data prevista.

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