Política

Janot rescinde acordo de delação com Joesley e Saud

Procurador alega que empresário e executivo omitiram fatos criminosos, descumprindo cláusulas do acordo de delação. Provas continuam válidas

Joesley Batista está preso desde domingo, quando se entregou em São Paulo. No dia seguinte, foi transferido para Brasília onde cumpre prisão temporária
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu nesta quinta-feira 14 pela rescisão do acordo de colaboração firmado por Joesley Batista, um dos donos da holding J&F, proprietária da JBS, e de Ricardo Saud, executivo da empresa. O argumento é que o empresário e o executivo omitiram fatos criminosos relevantes, descumprindo cláusulas do acordo.

Com relação à revisão da colaboração de Francisco de Assis, também executivo da empresa, ele explica que não há elementos suficientes para decidir sobre a revisão e vai aguardar informações para uma avaliação conclusiva sobre eventual descumprimento do acordo. A decisão precisa ser homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. 

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De acordo com nota da PGR, Janot explica que a consequência jurídica da rescisão do acordo por culpa exclusiva do colaborador é a perda da premiação e a validade de todas as provas produzidas, que poderão ser usadas nos processos em curso e futuros. Para ele, ocorreu o descumprimento das cláusulas que proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência entre as partes contraentes.

Os acordos foram firmados no dia 3 de maio para auxiliar nas investigações e ações penais no âmbito da Lava Jato e outras frentes e homologados pelo ministro Edson Fachin no dia 11 de maio, tendo sido confirmado no plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 29 de junho. Foi negociada, como premiação, o benefício do não oferecimento de denúncia (imunidade processual).

No documento, ele distingue rescisão de anulação do acordo. “O primeiro ocorre por descumprimento de cláusulas do acordo por uma das partes, enquanto que o segundo se dá por um vício legal de formação do acordo, como a desobediência aos termos da Lei 12.850/2013 ou vícios na formação do contrato (vontade, forma e objeto)”. 

Entre as omissões, ele cita fato criminoso envolvendo o senador Ciro Nogueira. Para o PGR, houve violação do acordo de colaboração premiada por parte de Joesley Batista e Ricardo Saud ao omitirem do Ministério Público Federal a informação de que possuíam áudios em seu poder, inclusive pelo menos um no qual o próprio Joesley reconhece que há o relato de crime por parte de terceiro. “É de estranhar que o colaborador não queira entregar o material, no qual alude que não há crime, arriscando o próprio acordo de colaboração premiada, vez que seria rescindido por omissão para resguardar áudios sem qualquer relevância penal”, aponta.

Além disso, os colaboradores também omitiram a participação do então procurador da República Marcelo Miller nos acordos, não obstante tratar-se de fato extremamente grave. Segundo explica o PGR, até mesmo o nome do arquivo de áudio e o fato de ter sido incluído como possível suporte probatório ao anexo relativo ao senador Ciro Nogueira mostram que nunca houve a intenção de trazer na colaboração atos em tese praticados por Marcello Miller.

“Vale dizer, os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”, diz. Para ele, tais fatos ensejam, em tese, obstrução à justiça.

A decisão também indica omissão em relação existência de conta bancária no exterior, bem como o uso de seus recursos por Ricardo Saud e informação inverídica de Ricardo Saud em depoimento prestado ao MPF.

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