Política

Justiça Eleitoral cumpre busca e apreensão contra Moro no Paraná

A decisão acolhe parcialmente uma ação apresentada pela federação PT/PCdoB/PV no estado

O ex-juiz Sergio Moro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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A Justiça Eleitoral cumpriu, neste sábado 3, uma ação de busca e apreensão de materiais irregulares de campanha do candidato do União Brasil ao Senado pelo Paraná, o ex-juiz Sergio Moro.

A ação ocorreu no apartamento do ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL), apontado pela campanha como sede de seu comitê.

A decisão, assinada por Melissa de Azevedo Olivas, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral paranaense, acolhe parcialmente uma ação apresentada pela federação PT/PCdoB/PV.

Segundo os partidos, diversos materiais impressos da campanha de Moro violam a legislação eleitoral. A acusação de propaganda irregular se estende às redes sociais.

Além de busca e apreensão, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de postagens “realizadas em desconformidade com o artigo 36, §4º, da Lei nº 9.504/97, no prazo de 48 horas”, sob pena de multa diária de 5 mil reais.

“Observa-se que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, o candidato sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral. Quanto às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, diz um trecho da decisão sobre os materiais de campanha de Moro.

De acordo com os advogados da federação, devem ser apreendidos aproximadamente 1 milhão de materiais impressos, entre adesivos, praguinhas, santinhos e perfurades. “Ainda, pela decisão, deverão ser removidos mais de 300 links das redes sociais dos candidatos, por expressa violação à Lei Eleitoral.”

Diz o inciso 4º do artigo 36 da Lei 9.504, de 1997: “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.

Em um dos materiais analisados, a juíza demonstra que “a altura da letra ‘L’ e ‘R’ dos candidatos suplentes representa 8% da altura da letra ‘M’ do candidato a senador”. Ainda segundo Melissa Olivas, “quanto à largura, constata-se que as letras ‘L’ e ‘R’ possuem 8%, daquela referente ao candidato principal. Assim, tem-se que não houve cumprimento à determinação legal”.

A assessoria de Moro se manifestou por meio da seguinte nota: “A busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão. A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. No local, nada foi apreendido.”

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