Política

Lira dá bronca em deputados até por ausência de terno e gravata; entenda

Segundo o presidente da Câmara, a Polícia Legislativa não interferirá em brigas de parlamentares: ‘Se quiserem, vão chegar às vias de fato’

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu nesta terça-feira 11 a aprovação de sua proposta para alterar o Regimento Interno a fim de aplicar medidas cautelares contra deputados que infringirem o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Durante a reunião de líderes desta terça, Lira apresentou um projeto de resolução que autoriza a Mesa Diretora a suspender por até seis meses o exercício do mandato parlamentar por quebra de decoro. Essa decisão, porém, tem de ser submetida posteriormente ao Conselho de Ética.

Segundo Lira, os casos de violação não são esporádicos e acontecem reiteradamente, em especial nas comissões.

“Deputados estão indo às comissões sem terno e sem gravata. Isso é falta de decoro. Esta Casa tem uma liturgia. Deputados estão se agredindo, em palavras e fisicamente”, disse Lira no plenário.

Ele explicou que a Polícia Legislativa entrará em ação apenas para resguardar a integridade física de um parlamentar diante de ameaças externas.

“Com a Polícia Legislativa impedida de entrar no meio de uma discussão de dois parlamentares, eles vão chegar às vias de fato. Se eles quiserem brigar, vão brigar. Ela vai proteger o parlamentar de problemas externos.

Na semana passada, houve uma briga entre André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG) após o Conselho de ética decidir pelo arquivamento da denúncia contra o parlamentar do Avante.

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, um parlamentar só pode ser punido por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar após uma decisão do conselho. As sanções previstas são:

  • censura, verbal ou escrita;
  • suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses;
  • suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e
  • perda de mandato.

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