Política
Lira quer votar urgência de projeto que criminaliza pesquisas eleitorais
A proposta faz parte da tentativa bolsonarista de desacreditar a atuação dos institutos, às vésperas do 2º turno
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), inseriu na pauta da sessão desta terça-feira 18 a discussão sobre a urgência de um projeto que visa criminalizar institutos de pesquisas eleitorais.
Na semana passada, ele já havia apensado a proposta de responsabilização dos institutos a um projeto que está pronto para ser votado em plenário. Assim, a proposta bolsonarista não precisaria passar pelas comissões da Casa.
Um requerimento de urgência precisa de no mínimo 257 dos 513 votos possíveis para ser aprovado. Se obtiver o número necessário, a matéria pode ir a plenário com mais rapidez.
A proposta faz parte da tentativa bolsonarista de desacreditar a atuação dos institutos, sob a alegação de que as pesquisas são produzidas de forma tendenciosa para prejudicar Jair Bolsonaro (PL).
O texto, apresentado pelo líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), estabelece pena de prisão de 4 a 10 anos para quem publicar, “nos 15 dias que antecedem às eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”.
A redação desconsidera a possibilidade de mudança de voto e as abstenções, por exemplo. Na prática, o governo pretende censurar e impedir a publicação das pesquisas, prevendo pena desproporcional para os responsáveis, superior até à punição aplicada em casos de homicídio.
Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, barrou inquéritos abertos pela Polícia Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para investigar institutos.
Segundo o magistrado, os órgãos não têm competência legal para executar os procedimentos, baseados, “unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas”.
Ainda de acordo com Moraes, as investigações “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato a reeleição”. As medidas poderiam, ainda, caracterizar “desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”. Cabe à Justiça Eleitoral, na avaliação do presidente do TSE, a fiscalização dos institutos.
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