Política

Lula veta trecho do ‘PL das Saidinhas’ e libera visitas de presos do semiaberto a famílias

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a proibição atentaria contra valores fundamentais da Constituição

O presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O presidente Lula (PT) vetou nesta quinta-feira 11 um trecho do projeto de lei que restringe a saída temporária de presos, conhecido como “PL das Saidinhas”. A decisão deve constar da edição de sexta do Diário Oficial da União.

O dispositivo barrado impedia a saída de presos do semiaberto para visitar a família. O Congresso Nacional poderá, no entanto, derrubar o veto de Lula, o que aponta para uma nova polêmica na relação entre o Executivo e o Legislativo.

O governo argumenta que o veto se deve à inconstitucionalidade da proibição. Além disso, o Palácio do Planalto reforça que o Parlamento optou por proibir a saída para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída para atividades de convívio social.

Por isso, não é possível vetar apenas a proibição de visita à família.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, havia adiantado a decisão de Lula na tarde desta quinta.

“Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais. Na Páscoa, no Dia das Mães. Inclusive, a família é importante do ponto de vista cristão”, sustentou Lewandowski.

Para o ministro, “a proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição e contra o princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena”.

O projeto de lei passou pelo Senado em fevereiro e pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o benefício da saída temporária seria concedido aos detentos em regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Até aqui, a Lei de Execução Penal também permite a saída por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano para visitar a família ou participar de atividades benéficas para o retorno ao convívio social.

O regime semiaberto se aplica a quem cumpre penas de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente. Nesse modelo, o cidadão pode realizar cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia, mas tem de retornar no período noturno.

O projeto também prevê que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso preencher requisitos como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá mostrar indícios de que se ajustará com baixa periculosidade ao novo modelo.

O juiz também poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, até então uma situação permitida apenas no semiaberto.

Ao longo da tramitação na Câmara, o Ministério Público Federal afirmou ver a proposta com preocupação.

O parecer partiu do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, colegiado que reúne 11 instituições civis e do sistema de Justiça, sob a coordenação da Procuradoria.

Para o MPF, a o texto é “flagrantemente inconstitucional”. A saída temporária, acrescentou o órgão, “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”.

“Assim, em vez de buscar retrocessos, entendemos que o debate e as iniciativas em torno do sistema prisional seriam mais proveitosos se pautados pelos reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347.”

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